Decreto publicado nesta sexta-feira (16) ampliou o Programa de Estudantes-Convênio (PEC), que existe desde 1965 e passou pela última mudança em 2013. Com as novas regras, além dos estudantes de graduação, também poderão participar estudantes de pós-graduação e intercambistas que estudem a língua portuguesa.
Criado para promover a cooperação educacional, cultural, científica e tecnológica com outros países, o PEC possibilita que estrangeiros estudem em instituições de ensino superior (IES) brasileiras, com base em acordos bilaterais. A ação estimula a formação e qualificação de estudantes estrangeiros por meio de oferta de vagas de cursos de língua portuguesa, de graduação ou de pós-graduação, em instituições de educação superior brasileiras
O programa do Ministério das Relações Exteriores terá a participação do Ministério da Educação na gestão das modalidades direcionada aos cursos de graduação e aos cursos de português como língua estrangeira. Já na modalidade para pós-graduação, o programa contará com a participação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
O novo decreto também excluiu as regras que condicionavam a participação dos estrangeiros no programa, como a obrigatoriedade de custear as despesas e subsistência no Brasil durante o período de participação no PEC. Por outro lado, garantiu ao estudante-convênio o acesso igual ao dos brasileiros aos serviços e programas de assistência da instituição em que estiver vinculado, considerando a situação financeira. A medida possibilita, por exemplo, o acesso às políticas de bolsas ofertadas pela instituição.
De acordo com o texto do decreto, o PEC será financiado com recursos dos Ministérios das Relações Exteriores, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme disponibilidade financeira e orçamentária.
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