Seguro de vida pode ser recusado por embriaguez?

Seguro de vida pode ser recusado por embriaguez? Saiba!

A dúvida de muita gente é se o seguro de vida pode ser recusado por embriaguez, tanto em casos fatais quanto brandos. Pesando em te ajudar a encontrar a resposta para essa pergunta, criamos este artigo.

Afinal de contas, temos certeza que você não vai querer abrir do seu seguro de vida no momento em que mais precisa. Portanto, vale a pena entender como funciona tudo isso e tomar os devidos cuidados para não acabar se frustrando no futuro.

Seguro de vida pode ser recusado por embriaguez?

Uma das principais preocupações de quem está pensando em contratar um seguro de vida é a possibilidade de ser recusado pelo segurador. Afinal, ninguém quer pagar por um produto que não vai conseguir usufruir caso precise. E uma das razões para a recusa em contratar um seguro de vida é o consumo abusivo de álcool.

Mas será que realmente o consumo abusivo de álcool pode levar à recusa do seguro? A resposta é: depende. Cada seguradora tem suas próprias regras e critérios para a aceitação ou não de um cliente, e o consumo abusivo de álcool pode ser um fator determinante na decisão.

No entanto, isso não significa que todos os bebedores são automaticamente excluídos da cobertura do seguro. Muitas vezes, basta que o candidato a segurado apresente exames médicos comprovando que está sob controle médico e que o consumo de álcool não representa mais um risco para a sua saúde.

Além disso, é importante lembrar que o seguro de vida é um produto voltado para proteger os beneficiários em caso de morte do titular do contrato. Ou seja, mesmo que o titular do contrato morra em decorrência do consumo abusivo de álcool, os beneficiários ainda terão direito a receber o valor do seguro.

Por isso, antes de desistir da ideia de contratar um seguro porque já bebe mais do que o considerado saudável, consulte diversas seguradoras e veja qual delas oferece as melhores condições para você.

Como funciona um processo contra seguradora?

Seguradoras são companhias que oferecem proteção financeira contra perdas ou danos. Elas podem fornecer cobertura para propriedades, automóveis, vida, saúde e outros riscos.

Se você sofrer uma perda devido a um acontecimento coberto por uma apólice de seguro, poderá processar a seguradora para receber uma indenização. No entanto, antes de fazer isso, é importante compreender como o processo funciona.

O primeiro passo é entrar em contato com a seguradora e informar o acontecimento. A seguradora irá analisar a sua apólice e determinar se a perda está coberta. Se a perda estiver coberta, a seguradora enviará um formulário de reclamação para você preencher e enviar de volta.

Uma vez que a seguradora receba o formulário de reclamação, ela iniciará sua própria investigação. Isso pode incluir o envio de um investigador para verificar as circunstâncias da perda e/ou solicitar documentos adicionais de você ou outras partes envolvidas. A investigação pode levar algum tempo para ser concluída e, às vezes, pode resultar na negativa da sua reclamação.

Se a sua reclamação for aceita, a seguradora emitirá um cheque em nome do beneficiário indicado na apólice (normalmente você mesmo). Você precisará assinar o cheque e enviá-lo de volta à seguradora para finalizar o processo. Se houver alguma dúvida quanto à quantia cobrada pelo cheque, entre em contato com a seguradora antes de assiná-lo.

Caso o método mais amigável não funcione, você precisará de um Advogado Especialista em Seguros e Processos contra Seguradoras, para obter mais chances de sucesso durante o seu apelo. Ele te guiará pelo melhor caminho ruma à solução de todos seus problemas relacionados a esse assunto.